Visto para estudantes estrangeiros na Itália e Garantia para Visto de Estudo no ano de 2024

Novos procedimentos para estudantes estrangeiros que pretendem iniciar um curso na Itália no ano letivo de 2024/2025

Mais uma vez, este ano, o Circular do MIUR explica com precisão todos os passos que os aspirantes a estudantes estrangeiros devem seguir para iniciar um curso na Itália.

Como todos os anos, é importante entender bem todas as regras, entre elas é necessário entender como um estudante estrangeiro pode demonstrar os meios de subsistência na Itália durante todo o período em que estiver matriculado na escola escolhida. 

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O texto do Circular do MIUR, na Página 15, diz: 2. Requisitos para obtenção de visto Para obter um visto por motivos de ESTUDO para Matrícula na Universidade (tipo D “nacional”) e, posteriormente, um permesso di soggiorno, o estudante internacional deve demonstrar o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Meios financeiros de subsistência para a estadia prevista. 

Esses meios são quantificados em € 467,65 por mês para cada mês da duração do ano acadêmico, totalizando € 6.079,45 anuais. A disponibilidade desses meios de subsistência na Itália deve ser comprovada por meio de garantias econômicas pessoais ou dos pais ou de entidades ou cidadãos italianos ou estrangeiros legalmente residentes no território do Estado, ou fornecidas por instituições e entidades italianas de crédito comprovado, incluindo universidades, governos locais, instituições e entidades estrangeiras consideradas confiáveis pela representação diplomática italiana.

Portanto, também este ano há a possibilidade de demonstrar esses meios de subsistência de várias maneiras, certamente a primeira maneira é demonstrá-los através de uma conta bancária pessoal ou dos pais do estudante estrangeiro, mas também é possível demonstrar através de garantias econômicas de uma instituição de crédito italiana, também este ano estamos prontos para emitir a Garantia Bancária para Visto de Estudo.

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Que tipo de visto os estudantes precisam? 

Sempre o circular do MIUR nos explica que tipos de visto os estudantes precisam: Visto de Estudo “D” para Candidatos a Cursos de Ensino Superior na Itália Se você é um candidato inscrito em cursos de ensino superior na Itália e completou a pré-inscrição através do portal UNIVERSITALY, você está no lugar certo. 

Mesmo que sua pré-inscrição tenha sido validada com reserva pela instituição de ensino superior receptora porque você ainda não obteve o diploma local ou está aguardando para fazer o exame de admissão ou de idioma, as representações diplomático-consulares ainda emitirão um visto do tipo “D” para ESTUDO “Matrícula na Universidade”. 

Validade e Vantagens do Visto Este visto tem uma validade convencional de 100 dias, permitindo que você: Participe nos exames de admissão à universidade ou nos cursos AFAM (Alta Formação Artística, Musical e Coreográfica). Prosseguir com a matrícula sem precisar retornar ao seu país de origem, em caso de aprovação nos testes de seleção. 

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Visto de Estudo para Admissão em Cursos de Ensino Superior na Itália Se os exames de admissão ou os exames de idiomas ocorrerem antes da obtenção do diploma final do ensino médio ou em momentos que não permitem completar a pré-inscrição regular, os estudantes devem solicitar um visto de entrada de curta duração (Visto Schengen Uniforme) para estadias inferiores a 90 dias. 

Este visto terá duração ajustada às necessidades reais do estudante, assegurando a existência das condições e requisitos previstos. Visto de Estudo Nacional para Matrícula na Universidade Em caso de admissão no curso escolhido, uma vez de volta ao seu país de origem, você pode solicitar o visto de entrada nacional para ESTUDO “Matrícula na Universidade”, que permite múltiplas entradas e tem validade de 365 dias. Condições para a Emissão do Visto de Estudo O visto de estudo para “Matrícula na Universidade” é concedido apenas para matrícula em um curso. 

Não está prevista a emissão desse visto para estudantes inscritos em anos acadêmicos subsequentes ao de matrícula.

Seguro saúde é outro requisito para Obter o Visto de Estudo para a Itália Um requisito importante para obter o Visto de Estudo para a Itália é ter uma cobertura de seguro adequada para cuidados médicos e internações hospitalares. 

Essa cobertura é obrigatória (art. 39 c.3 T.U. n. 286/1998 e Diretiva 01.03.2000 do Ministério do Interior) e deve ser comprovada no momento da solicitação do permesso di soggiorno. 

Tipos de Cobertura de Seguro Aceitos Os estudantes podem escolher entre as seguintes formas de seguro: Declaração consular: Um documento consular que ateste o direito à assistência médica decorrente de um acordo entre a Itália e o país de origem do estudante. 

Apólice de seguro estrangeira: Uma apólice de seguro estrangeira que preveja formas de assistência válidas na Itália. Essa apólice não deve ter limitações ou exceções às taxas estabelecidas para a internação hospitalar urgente por toda a sua duração. 

Apólice de seguro nacional: Uma apólice contratada com entidades ou empresas de seguro nacionais. Deve ser acompanhada de uma declaração da seguradora especificando a ausência de limitações ou exceções às taxas previstas para a internação hospitalar urgente durante toda a duração da cobertura.

Como Comprovar a Cobertura do Seguro No momento da solicitação do permesso di soggiorno, é necessário apresentar: A declaração consular, se aplicável. A apólice de seguro estrangeira ou nacional, juntamente com a declaração que comprove a cobertura completa para internações hospitalares urgentes. 

Vantagens da Cobertura de Seguro Uma cobertura de seguro adequada garante a você: Acesso imediato aos cuidados médicos necessários em caso de emergência. Tranquilidade durante sua estadia na Itália, sabendo que quaisquer problemas de saúde serão tratados sem preocupações financeiras. 

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