Nem todos os estrangeiros precisam solicitar o visto para vir à Itália. Os cidadãos da União Europeia viajam livremente, assim como os cidadãos de muitos países Extra-UE que têm acordos especiais com a Itália. Para eles, a entrada é livre para estadas curtas (turismo, negócios, missão) por até 90 dias.
QUEM PODE ENTRAR SEM VISTO (ÁREA SCHENGEN)
A primeira grande distinção diz respeito à Europa. Graças aos acordos internacionais, existe um espaço de livre circulação onde não são necessários vistos.
1. Cidadãos da União Europeia
Os cidadãos dos países da UE podem circular livremente de um país para outro sem necessidade de visto.
2. Países da Área Schengen
A Itália faz parte do espaço Schengen. Isso significa que os cidadãos dos 22 países da UE que fazem parte dele, mais os 4 países associados, podem circular livremente. Os 4 países associados são:
- Islândia
- Liechtenstein
- Noruega
- Suíça.
Além disso, os cidadãos de San Marino e da Santa Sé (Cidade do Vaticano) estão sempre isentos da obrigação de visto.
LISTA DE PAÍSES EXTRA-UE ISENTOS DE VISTO
Existe uma lista específica de países fora da Europa cujos cidadãos não precisam de nenhum tipo de visto para entrar na Itália para estadas de curta duração.
Segundo as fontes, os cidadãos dos seguintes países estão isentos:
- A-B: Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Bahamas, Barbados, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Brunei.
- C-E: Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Dominica, El Salvador, Emirados Árabes Unidos.
- G-I: Geórgia, Japão, Granada, Guatemala, Honduras, Hong Kong RAE, Ilhas Salomão, Israel.
- K-N: Kiribati. (Nota: a fonte não cita países com inicial L ou M nesta lista específica, salvo as exceções biométricas abaixo).
- S-V: Vicente e Granadinas, Taiwan, Timor-Leste, Tonga, Trinidad e Tobago, Tuvalu, Ucrânia, Uruguai, Vanuatu, Venezuela.
Regras importantes para a isenção
A isenção de visto para esses países vale apenas para estadas de até 90 dias (em um período de 180 dias) e pelos seguintes motivos:
- Turismo
- Missão
- Negócios
- Convite
- Motivos religiosos
- Trânsito ou Transporte
- Competição esportiva
- Estudo.
CONDIÇÕES ESPECIAIS (PASSAPORTE BIOMÉTRICO)
Para alguns dos países listados acima, a entrada sem visto é válida somente se o viajante possui um passaporte com características específicas.
1. Obrigatoriedade de Passaporte Biométrico
A isenção de visto se aplica somente aos titulares de passaportes biométricos para os cidadãos de:
- Albânia
- Bósnia-Herzegovina
- Macedônia do Norte
- Moldávia
- Montenegro
- Sérvia
- Ucrânia.
2. Exceções para a Sérvia
Atenção: os cidadãos sérvios que têm um passaporte emitido pela “Direção de coordenação sérvia” (Koordinaciona uprava) estão excluídos da isenção. Eles devem solicitar o visto.
3. Regra para Taiwan
Para os cidadãos de Taiwan, a isenção de visto vale somente se o passaporte deles incluir o número do documento de identidade.
4. Situação Rússia e Ucrânia
Na sequência da invasão da Ucrânia, desde setembro de 2022 estão suspensas as facilidades de visto para os cidadãos da Federação Russa e não são reconhecidos os passaportes russos emitidos nas regiões ocupadas.
TRÂNSITO AEROPORTUÁRIO: QUANDO NÃO É NECESSÁRIO VISTO
Existe também o Visto de Trânsito Aeroportuário (Tipo A), que serve apenas para fazer escala sem sair do aeroporto. Normalmente é obrigatório para cidadãos de países como Afeganistão, Irã, Iraque, Nigéria, Paquistão, etc.
No entanto, também os cidadãos desses países estão isentos do visto de trânsito se:
- Já possuem visto válido ou permissão de residência para um país da UE ou Schengen.
- Possuem permissão de residência válida para Canadá, Japão, San Marino ou Estados Unidos que garante o retorno.
- Possuem visto válido para Canadá, Japão ou Estados Unidos e estão viajando para ou a partir desse país.
- São familiares de cidadãos da UE.
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O QUE FAZER SE NÃO FOR NECESSÁRIO VISTO?
Mesmo que não seja necessário visto, a entrada não é 100% automática. Na fronteira (no aeroporto), a polícia pode verificar que você está com os documentos em ordem.
O que você deve ter consigo:
- Passaporte válido (ou documento equivalente).
- Justificativa da viagem: Você deve ser capaz de explicar por que vem à Itália (turismo, negócios, convite).
- Meios econômicos: Você deve demonstrar que possui dinheiro para se manter durante a viagem e para voltar para casa.
- Alojamento: Saber onde vai dormir (hotel ou carta de convite).
Se você tiver dúvidas sobre sua nacionalidade ou sobre os documentos, pode usar o procedimento guiado no site do Ministério das Relações Exteriores.