Quais documentos são equivalentes ao passaporte para entrar na Itália?

Você quer convidar um amigo, um cidadão não comunitário (de fora da UE), para entrar na Itália com um visto turístico ou com um convite e sabe que ele precisa de um passaporte ou outro documento equivalente, reconhecido legalmente pelo Governo italiano. Mas quais são esses documentos?

O Conselho da União Europeia, em seu site oficial, disponibiliza um documento com a legislação europeia que estabelece a lista dos documentos de viagem reconhecidos pelo Governo italiano e por todos os países da área Schengen: Lista dos documentos de viagem que autorizam um estrangeiro a cruzar as fronteiras externas e que podem ser munidos de visto

O documento de viagem válido é um comprovante indispensável para solicitar o visto para todos os países da área Schengen e deve atestar, obrigatoriamente, a identidade do cidadão que o possui e a sua nacionalidade.  

Confira a lista dos documentos de viagem legalmente reconhecidos pelo Governo italiano para obter o visto de entrada na Itália e em todos os países Schengen:

  1. Passaporte. 

Naturalmente, é o documento internacional mais conhecido, o principal e mais comum, indispensável para solicitar um visto para a Itália.

Quantos tipos de passaporte existem?

  1. diplomático, de serviço (ou oficial, especial, ou para assuntos públicos) ou ordinário;
  2. individual (com eventual inclusão de filhos menores) ou coletivo, emitido para grupos de não menos de 5 e não mais de 50 pessoas, 

Outros documentos de viagem, equivalentes ao passaporte, são:

  • Título de viagem para apátridas, emitido nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas assinada em Nova York em 28 de setembro de 1954. 

Quem são os apátridas?

Os apátridas são cidadãos estrangeiros que têm obrigação de visto para a Itália.

  • Título de viagem para refugiados, emitido nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados assinada em Genebra em 28 de julho de 1951. 

Quem são os refugiados?

Os refugiados estão sujeitos à obrigação de visto para a Itália, a menos que possuam uma autorização de residência emitida por um dos Estados Schengen ou um documento de viagem emitido por um dos países signatários do Acordo de Estrasburgo de 20 de abril de 1959.

  • Título de viagem para estrangeiros, é um documento concedido a cidadãos que não podem obter um documento de viagem válido junto às autoridades do país do qual são nacionais. 
  • Caderneta de marítimo,  é o documento profissional emitido aos marítimos para o exercício de suas atividades. É reconhecido como documento válido para entrada no Espaço Schengen apenas em relação às necessidades profissionais do marítimo, e não por outros motivos. 
  • Caderneta de navegação aérea,  é um documento concedido aos pilotos e à tripulação das companhias aéreas civis para o exercício de suas atividades.
  • Laisser-passer das Nações Unidas,  é um documento com duração máxima de 90 dias, emitido ao pessoal da ONU e ao das Instituições a ela vinculadas, nos termos da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Instituições Especializadas adotada pela Assembleia Geral da ONU em Nova York em 21 de novembro de 1947. 
  • Laisser-passer emitido por um Quartel-General da OTAN,  é um documento emitido ao pessoal – militar, civil e às pessoas a seu cargo (cônjuge e filhos) – enviado a prestar serviço em um Estado da Aliança Atlântica, nos termos da Convenção entre os Estados participantes do Tratado do Atlântico Norte assinada em Londres em 19 de junho de 1951 e ratificada pela Itália com a Lei n.º 1335 de 30 de novembro de 1955. 
  • Carteira de identidade para cidadãos dos Estados da União Europeia, válida também para viagens ao exterior por motivos de trabalho. 
  • Carteira de identidade  para cidadãos dos Estados signatários do Acordo Europeu sobre a Supressão de Passaportes (Paris, 13 de dezembro de 1957), válida para deslocamentos a fins turísticos ao território de um dos Estados signatários, para viagens de duração não superior a 3 meses. 
  • Documento para participantes em viagens escolares dentro da União Europeia, emitido a estudantes estrangeiros residentes nos Estados da União Europeia.

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