Você pretende adotar uma criança?
Precisa do visto de adoção para trazê-la para a Itália?
Entre as inúmeras exigências burocráticas necessárias, se o menor vier de um país não comunitário, é obrigatório obter um visto para a Itália.
O visto deverá ser solicitado na Embaixada italiana do país de residência e, entre os documentos necessários para requerer o visto de adoção, serão precisos um Seguro Saúde e uma Garantia Bancária (Fideiussione Bancaria).
O que é o Visto de Adoção?
O visto de adoção é um visto de longa duração, por prazo indeterminado ou determinado conforme o caso, e é o documento que permite a entrada na Itália de um menor estrangeiro não comunitário que foi adotado ou confiado a uma família italiana.
O Visto de adoção pode ser concedido somente após a obtenção do nulla osta (autorização) pela Commissione per le Adozioni Internazionali (Comissão para Adoções Internacionais), conforme prevê a Legge 184/1983 (Lei 184/1983 — lei italiana sobre adoção) (artigos 32 e 39, letra h), modificada pela lei de 31 de dezembro de 1998, n. 476 e pela lei de 28 de março de 2001, n. 149.
A Embaixada italiana, antes de conceder o Visto de Adoção, deverá também verificar a existência da declaração de idoneidade para adoção emitida pelo tribunal de menores italiano territorialmente competente em relação à residência dos pais adotivos, bem como a conformidade do provimento de adoção com a legislação local.
Os requisitos e condições são melhor especificados na Gazzetta Ufficiale aqui indicada.
Os requisitos para obter um visto de adoção na Itália podem variar conforme a situação específica e o país de origem da criança. No entanto, aqui estão alguns requisitos e etapas comuns que podem ser necessários:
- Avaliação de idoneidade: Em primeiro lugar, os potenciais pais adotivos devem ser avaliados como aptos para adoção pelas autoridades italianas. Na Itália, a avaliação de idoneidade é realizada pelos serviços sociais locais e pelo tribunal de menores.
- Adoção internacional: Se a intenção é adotar uma criança do exterior, é necessário seguir os procedimentos de adoção internacional, que podem variar conforme o país de origem da criança. A Itália é signatária da Convenção de Haia sobre Adoção Internacional, que estabelece princípios e procedimentos comuns para facilitar as adoções entre os países signatários.
- Visto de entrada: Após concluída a adoção, a criança adotada poderá precisar de um visto de entrada para ingressar na Itália. O tipo de visto exigido dependerá do país de origem da criança e das circunstâncias específicas da adoção. Pode ser necessário solicitar um visto de adoção ou outro tipo de visto, conforme o caso.
- Permesso di soggiorno (autorização de residência): Após a chegada à Itália, a criança adotada poderá precisar de um permesso di soggiorno. Em geral, as crianças adotadas têm direito a um permesso di soggiorno por motivos familiares, que lhes permite residir legalmente no país com os pais adotivos.
- Aquisição da cidadania: Por fim, as crianças adotadas podem ter direito à aquisição da cidadania italiana. A aquisição da cidadania pode ocorrer por diferentes mecanismos, como a naturalização ou o reconhecimento da cidadania por lei. As regras e os procedimentos específicos podem variar conforme as circunstâncias.
Lembre-se de que estas informações são apenas indicativas e que as leis e os procedimentos sobre adoção e imigração podem mudar. Portanto, é importante consultar um advogado ou especialista na área para receber orientação específica sobre sua situação.
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