Veja as perguntas mais frequentes sobre reunificação familiar na Itália:
Quais são os requisitos para a reunificação familiar?
Quanto tempo leva para obter a reunificação familiar?
Quais familiares posso trazer para a Itália pela reunificação familiar?
Como posso solicitar a reunificação familiar?
Quais documentos são necessários para a reunificação familiar?
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Estas são apenas algumas das perguntas que nossos clientes nos fazem todos os dias sobre este assunto.
Se você deseja trazer um familiar para a Itália por reunificação familiar e obter o permesso di soggiorno (permissão de residência), nós o guiamos por 7 passos essenciais. Primeiro, é preciso saber quais são os familiares pelos quais você pode fazer esse pedido:
1 – Quais familiares podem ser reunificados?
A reunificação pode ser solicitada para os seguintes familiares:
– o cônjuge não legalmente separado e com idade não inferior a 18 anos;
– os filhos menores, inclusive do cônjuge ou nascidos fora do casamento, não casados, desde que o outro genitor, se existente, tenha dado seu consentimento.
O filho deve ser menor de 18 anos na data de apresentação do pedido;
– os filhos maiores de idade dependentes que, por razões objetivas, não possam prover às suas necessidades essenciais de vida em razão de seu estado de saúde que implique invalidez total;
– os pais dependentes, caso não tenham outros filhos no país de origem ou procedência, ou pais com mais de 65 anos, caso os outros filhos estejam impossibilitados de sustentá-los por motivos graves de saúde devidamente documentados.
Não é possível a reunificação familiar com irmão ou irmã.
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2 – Como solicitar a reunificação familiar?
O familiar que você deseja reunificar na Itália deve estar no exterior.
Você deve solicitar o Nullaosta preenchendo um formulário online, por meio da Prefettura, diretamente no Sportello Unico dell’Immigrazione da sua cidade de residência, mas o procedimento é somente online e o acesso é feito apenas via SPID neste endereço WEB.
3 – Quanto tempo leva para obter o nulla osta?
90 dias é o prazo máximo, mas frequentemente chega antes.
4 – Quais documentos você deve apresentar para obter o Nullaosta?
Se você é trabalhador com vínculo empregatício e mora em casa alugada:
- em caso de atividade iniciada há mais de um ano: última declaração de imposto de renda, ou último CUD ou modelo UNICO; em caso de atividade iniciada há menos de um ano, devem ser anexados todos os contracheques;
- contrato de trabalho/carta de admissão (Unilav);
- últimos três contracheques (facultativo se todos os contracheques foram anexados);
- autodeclaração do empregador, elaborada no modelo “S3” com data não anterior a 1 mês, comprovando a atualidade do vínculo empregatício e a remuneração mensal paga;
- documento de identidade do empregador, devidamente assinado pelo mesmo;
- contrato de aluguel com duração não inferior a seis meses a contar da data de apresentação do pedido, com recibo de registro e/ou renovação;
- certificado de adequação habitacional emitido pela Municipalidade para fins de reunificação familiar ou cópia do recibo de solicitação do certificado indicando o código RIA;
- declaração elaborada pelo(s) titular(es) do apartamento no mod. “S2”, atestando o consentimento para hospedar também os reunificados;
- documento de identidade do(s) titular(es) do imóvel, devidamente assinado pelo(s) mesmo(s);
(os modelos S1, S2 e todos os outros que você precisará estão disponíveis no site da Prefettura da sua cidade de residência)
5 – Após obter o Nullaosta, o que devo fazer?
Após obter o Nullaosta, você deve enviá-lo ao seu familiar que está no exterior, e ele deve se dirigir à Embaixada italiana e solicitar o Visto de entrada na Itália por motivos familiares.
(o pedido de Visto é idêntico ao pedido por motivos turísticos/familiares, é um único procedimento de visto, mas é facilitado pela obtenção do Nullaosta)
6 – Procedimento para obter o visto para a Itália
Os documentos necessários a serem entregues na entrevista são:
- carta de convite/declaração de alojamento onde o anfitrião na Itália declara hospedar em sua residência, também chamada de Carta de Convite para estrangeiros para solicitação de visto turístico ou Declaração de Garantia e/ou Alojamento – PROOF OF SPONSORSHIP AND/OR PRIVATE ACCOMMODATION. Você pode encontrar o formulário neste link: Carta de Convite;
- Seguro de saúde de viagem, Visa Schengen Travel Insurance, necessário para garantir o pagamento de eventuais despesas médicas para problemas de saúde que possam surgir durante o período de estada na Itália, com cobertura de 30.000,00 €;
- fotografia recente no formato 3×4;
- documento de viagem, passaporte, em validade com vencimento superior a pelo menos três meses da data do visto solicitado;
- passagem de ida e volta (ou reserva), ou comprovante de disponibilidade de meios de transporte próprios;
- comprovante de meios financeiros suficientes, na medida prevista pela Diretiva do Ministério do Interior de 1/3/2000, os meios financeiros podem ser comprovados por meio de Fiança Bancária para garantir os meios de sustento por todo o período em que o cidadão estrangeiro permanecer na Itália, até o valor máximo de 3.905 euros (90 dias);
- documentação comprobatória da situação socioprofissional (do cidadão estrangeiro que deseja vir para a Itália);
- disponibilidade de alojamento (reserva de hotel, declaração de hospitalidade do anfitrião, declaração de assunção das despesas de alojamento pelo anfitrião).
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7 – Assim que seu familiar entrar na Itália, o que você deve fazer?
Os familiares que obtiveram o Visto e entraram na Itália devem comparecer, dentro de 8 dias após sua entrada na Itália, devem solicitar um agendamento na Prefettura da cidade onde residirão e por meio dos Balcões do Centro de Informações e Serviços aos Imigrantes, devem completar o procedimento de primeiro ingresso no Sportello Unico para Imigração.
O Sportello Unico emitirá aos familiares reunificados um recibo para a retirada do Primeiro Permesso di Soggiorno (Permissão de Residência) por Reunificação Familiar na Questura (Delegacia de Polícia) de Residência.
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Guia Completo do Visto para Reunificação Familiar na Itália
O visto para reunificação familiar permite que cidadãos estrangeiros regularmente residentes na Itália tragam seus familiares para o país. Esse direito é regulado pelo Testo Unico sull’Immigrazione (D.Lgs. 286/98, Decreto Legislativo 286/1998, arts. 28, 29 e 29-bis) e prevê um procedimento em duas fases: o pedido do nulla osta para reunificação familiar e a concessão do visto de entrada na Embaixada ou Consulado italiano no país de origem do familiar.
Quem Pode Solicitar a Reunificação Familiar?
Podem solicitar a reunificação familiar os cidadãos estrangeiros que possuam uma das seguintes permissões de residência com duração de pelo menos um ano:
- Carta de Residência UE
- Cartão Azul UE
- Permissão de residência UE para residentes de longa duração
- Permissão de residência por:
- Asilo político
- Proteção subsidiária
- Trabalho com ou sem vínculo empregatício
- Motivos familiares
- Motivos religiosos
- Pesquisa científica
- ICT (transferência intraempresarial)
Quais Familiares Podem Ser Reunificados?
A reunificação familiar pode ser solicitada para:
- Cônjuge ou parceiro(a) em união estável, não separado e com mais de 18 anos
- Filhos menores, inclusive nascidos fora do casamento, desde que o outro genitor dê o consentimento
- Filhos maiores de idade dependentes, com invalidez total que impeça o sustento
- Pais dependentes, se não tiverem outros filhos no país de origem ou se os outros filhos não puderem sustentá-los por motivos de saúde
- Genitor biológico de filho menor residente na Itália, com os requisitos de renda e alojamento exigidos
Procedimento para Obter o Visto para Reunificação Familiar
1. Pedido do Nulla Osta para Reunificação Familiar
A primeira fase do procedimento prevê o pedido do nulla osta no Sportello Unico per l’Immigrazione (SUI) da Prefettura da sua cidade de residência. O pedido é feito online no portal do Ministério do Interior:
🔗 https://portaleservizi.dlci.interno.it/AliSportello/ali/home.htm
Requisitos necessários:
- Permissão de residência válida
- Renda mínima exigida, com base no número de familiares a serem reunificados:
- 1 familiar: €10.420,99
- 2 familiares: €13.849,65
- 3 familiares: €17.323,31
- 4 familiares: €20.841,97
- 5 familiares: €22.898,76 e assim por diante
- Alojamento adequado, certificado pela Municipalidade de residência
- Seguro de saúde, apenas para pais com mais de 65 anos
O Sportello Unico verifica a documentação e, se todos os requisitos estiverem cumpridos, emite o nulla osta em até 90 dias.
2. Concessão do Visto de Entrada
Após a obtenção do nulla osta, o familiar deve apresentar pedido de visto no Consulado ou Embaixada italiana no seu país de origem, fornecendo:
- Nulla osta emitido pela Prefettura
- Documentos que comprovem o vínculo de parentesco (certidões de nascimento, casamento, etc.), traduzidos e legalizados
- Atestado médico (para filhos dependentes com deficiência ou pais não autossuficientes)
Se a documentação estiver em ordem, o visto é emitido em poucos dias.
O Que Fazer Após a Entrada na Itália?
Após obter o visto e chegar à Itália, os familiares reunificados devem:
- Dentro de 8 dias úteis: comparecer ao Sportello Unico per l’Immigrazione para solicitar a permissão de residência eletrônica (PSE), enviando o kit postal específico
- Realizar o registro biométrico na Questura (Delegacia de Polícia)
- Assinar o Acordo de Integração e participar de sessões de formação sobre a vida na Itália
- Registrar-se no Registro Civil da Municipalidade de residência, obrigatório em até 20 dias
- Obter o cartão de saúde (tessera sanitaria) na ASL (Unidade de Saúde) de competência
Validade e Renovação da Permissão de Residência por Motivos Familiares
A permissão de residência por motivos familiares tem a mesma duração daquela do familiar que solicitou a reunificação e deve ser renovada ao vencimento.
Permite trabalhar e convertê-la em permissão de trabalho se os requisitos forem atendidos.
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