Quer contratar funcionários estrangeiros para o seu negócio turístico ou hoteleiro?
Você tem até 31 de julho de 2025 para enviar corretamente o seu pedido no âmbito do Decreto Flussi 2025 (decreto italiano anual que define as cotas de entrada de trabalhadores estrangeiros).
Neste guia prático explicamos passo a passo como pré-preencher o pedido, quais documentos são necessários e como evitar erros que poderiam fazer você perder a oportunidade de obter o nulla osta (autorização de trabalho).
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ATENÇÃO
“Somos intermediários de seguros e redigimos este texto exclusivamente para fins informativos.
NÃO atuamos com ofertas de emprego, busca de emprego, assistência a pessoas para encontrar trabalho, nem com obtenção de vistos de qualquer tipo.”
O que é o Decreto Flussi 2025?
O Decreto Flussi 2025 estabelece anualmente as cotas de trabalhadores estrangeiros que podem entrar legalmente na Itália. É fundamental para as empresas italianas que precisam contratar pessoal proveniente de países de fora da UE de forma regular.
Fase de pré-preenchimento das solicitações: o que você precisa saber
Para o setor turístico-hoteleiro, a fase de pré-preenchimento das solicitações no Portal Serviços ALI ocorre de 1º a 31 de julho de 2025. Para outros setores, a fase já ocorreu de 1º a 30 de novembro de 2024. O portal funciona das 8h às 20h todos os dias.
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Como preencher o pedido on-line (procedimento telemático)
Para preencher o pedido on-line, siga estas etapas:
- Acesse o Portal Serviços ALI usando SPID ou CIE.
- Escolha o modelo correto:
- C-STAG: Trabalho sazonal (turismo, agricultura).
- B2020: Trabalho não sazonal (construção, transporte, assistência sociossanitária).
- Insira os dados: Empresa, trabalhador estrangeiro e detalhes contratuais.
- Salve o pedido.
- Envio oficial durante o click-day (1º de outubro de 2025 para o setor turístico-hoteleiro).
Setores admitidos no Decreto Flussi 2025
- Sazonais: Agricultura e turismo.
- Não sazonais: Transporte rodoviário, construção, telecomunicações, mecânica, alimentação, sociossanitário.
Nulla Osta de trabalho: requisitos fundamentais
Para obter o Nulla Osta (autorização de trabalho), é preciso comprovar:
- Capacidade financeira para garantir a remuneração do trabalhador.
- Contrato de trabalho claro e regular.
- Necessidade efetiva de contratar um trabalhador estrangeiro.
Para mais detalhes sobre os procedimentos específicos, requisitos completos e aprofundamentos normativos, leia nosso artigo detalhado sobre o Decreto Flussi 2025.
Verificação prévia dos dados empresariais
Verifique se o e-mail certificado (PEC) da sua empresa está corretamente registrado em INI-PEC ou INAD.
Suporte durante o preenchimento
Se tiver dificuldades, utilize o serviço de Help Desk disponível no Portal Serviços ALI das 8h às 20h, incluindo feriados.
Principais novidades do Decreto Flussi 2025
- Aumento das cotas disponíveis.
- Acordos facilitados com alguns países de fora da UE (Índia, Tunísia, Marrocos, Albânia, Bangladesh, Ucrânia).
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Permissão de residência após o Nulla Osta: etapas a seguir
- O Nulla Osta é transmitido automaticamente à Embaixada.
- O trabalhador estrangeiro solicita o visto para fins de trabalho.
- O trabalhador entra legalmente na Itália.
- Dentro de 8 dias solicita o permesso di soggiorno (permissão de residência) na Questura ou nos Correios Italianos.
FAQ (Perguntas Frequentes)
- Click-day: Dia oficial para enviar os pedidos pré-preenchidos.
- Quantos trabalhadores uma empresa pode contratar? Até três por empresas privadas; quantidade ilimitada por meio de associações ou agências credenciadas.
- Documentos necessários para o preenchimento: SPID/CIE, PEC empresarial, dados do trabalhador estrangeiro.
Dicas práticas para evitar erros
- Verifique e atualize a PEC e os dados da empresa.
- Preencha com atenção e sem pressa.
- Use o Help Desk em caso de dúvidas.
- Salve sempre o pedido corretamente.
Para mais detalhes e atualizações, visite o site do Ministério do Trabalho italiano.