Entenda os recursos financeiros exigidos para a estadia e o retorno à Itália e ao Espaço Schengen.
Para entrar na Itália, o estrangeiro deve dispor de meios financeiros suficientes para se sustentar durante a estadia e para o retorno ao seu país de origem ou de residência. Essa disponibilidade de recursos financeiros é um requisito fundamental para a entrada no Espaço Schengen, conforme previsto pelo Código de Vistos.
O Ministério do Interior italiano estabeleceu as diretrizes sobre a definição dos meios de subsistência para a entrada e permanência de estrangeiros na Itália por meio de uma diretiva de 1.º de março de 2000.
Segundo essa diretiva, o estrangeiro pode comprovar a disponibilidade de recursos financeiros com dinheiro em espécie, garantia bancária (fideiussione bancaria), apólice de fiança (polizza fideiussoria), títulos de crédito equivalentes, vouchers de serviços pré-pagos ou comprovação de fontes de renda na Itália.
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Além disso, salvo disposição em contrário, é necessário comprovar a disponibilidade de alojamento na Itália (por exemplo, por meio de reserva de hotel ou de uma declaração de hospedagem — dichiarazione di ospitalità).
A disponibilidade de meios suficientes para a subsistência é um requisito fundamental para a concessão do visto de entrada e pode ser verificada durante os controles policiais na fronteira, inclusive para os cidadãos estrangeiros que não precisam de visto para entrar na Itália.
Se o estrangeiro não puder comprovar a disponibilidade dos recursos necessários, estará sujeito a uma ordem de recusa de entrada por parte das autoridades policiais de fronteira.
Quais são os valores a serem garantidos pela Garantia Bancária?
Conforme estabelecido pelo Decreto Interministerial n.º 850 de 2011, estes são os valores válidos também para vistos de negócios, tratamento médico, competição esportiva, convite, motivos religiosos, residência eletiva, estudo, transporte, turismo e trabalho-férias:
| Classes de duração da viagem | Um participante | Dois ou mais participantes |
| De 1 a 5 dias: quota fixa total | € 269,60 | € 212,81 |
| De 6 a 10 dias: quota diária por pessoa | € 44,93 | € 26,33 |
| De 11 a 20 dias: quota fixa | € 51,64 | € 25,82 |
| Quota diária por pessoa | € 36,67 | € 22,21 |
| Acima de 20 dias: quota fixa | € 206,58 | € 118,79 |
| Quota diária por pessoa | € 27,89 |
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