Seguro de Saúde para o Visto de Estudante na Itália: o que é, para que serve e por que é fundamental
A Itália é um dos destinos mais procurados por estudantes internacionais que desejam dar continuidade à sua trajetória acadêmica no exterior. No entanto, para cidadãos não pertencentes à União Europeia (não comunitários), a obtenção de um visto de estudante exige o cumprimento de alguns requisitos essenciais, entre eles a contratação de um seguro de saúde adequado.
Mas o que é exatamente o seguro de saúde para visto de estudante? Trata-se de uma apólice obrigatória que garante ao estudante cobertura médica durante a sua estadia na Itália, protegendo-o de eventuais despesas médicas imprevistas. Esse seguro não apenas permite acesso aos serviços de saúde em caso de necessidade, como também é um requisito fundamental para a obtenção do visto e para a regularidade da permanência no país.
Compreender o papel da apólice de saúde é essencial para garantir uma experiência de estudos na Itália tranquila e sem preocupações.
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Seguro de saúde para estudantes não comunitários na Itália: o que mudou?
A partir de 1º de janeiro de 2024, a legislação relativa à inscrição no Serviço Nacional de Saúde (SSN — Servizio Sanitario Nazionale) para estudantes não pertencentes à UE na Itália sofreu uma alteração importante: a contribuição anual aumentou de 149,97 euros para 700 euros.
Para estudantes com dependentes, o custo subiu para 2.000 euros por ano. Essa mudança impacta diretamente quem permanece na Itália por motivos de estudo e não tem direito à inscrição obrigatória no SSN.
Por que é importante ter cobertura de saúde na Itália?
Os estudantes de fora do espaço Schengen que residem na Itália por período superior a três meses são obrigados a possuir um seguro de saúde para poder acessar serviços médicos. A inscrição no SSN permite:
- Escolher um médico de família
- Acessar tratamentos hospitalares e especializados
- Utilizar os serviços de saúde italianos nas mesmas condições que os cidadãos italianos
Novos procedimentos e dificuldades burocráticas
Com a entrada em vigor da nova lei, surgiram diversas dificuldades práticas:
- Pagamento somente pelo formulário F24: não é mais possível pagar por boleto postal, causando transtornos nos balcões dos correios.
- Autodeclarações não válidas para cidadãos estrangeiros: os estudantes não pertencentes à UE continuam sendo obrigados a apresentar certidões originais, tornando mais complexa a gestão administrativa do visto de residência (permesso di soggiorno).
Alternativas à inscrição no SSN: as apólices de saúde privadas
Diante do aumento dos custos, muitos estudantes não pertencentes à UE estão avaliando a opção de seguros privados. Essas apólices oferecem cobertura médica a preços que variam entre 135 e 600 euros por ano, mas com limitações em relação ao SSN, como a ausência de médico de família.
As críticas e o pedido de revisão da legislação
Muitas entidades estudantis, incluindo a União dos Universitários (UDU — Unione degli Universitari), expressaram fortes críticas à decisão do governo. O aumento das tarifas corre o risco de penalizar a internacionalização das universidades italianas, tornando-as menos atrativas para estudantes estrangeiros. Alguns pesquisadores e doutorandos não pertencentes à UE, já sobrecarregados com baixos salários e falta de proteção social, enfrentam agora despesas adicionais com a cobertura de saúde.
Estudar na Itália: números e perspectivas
De acordo com dados do Ministério da Universidade e Pesquisa, no ano acadêmico 2022-2023 havia mais de 21.600 estudantes estrangeiros matriculados em universidades italianas. Com o aumento dos custos do plano de saúde, o risco é que muitos estudantes optem por outros países europeus com condições mais favoráveis.
O seguro de saúde para estudantes não pertencentes à UE é um componente fundamental da experiência de estudos na Itália. No entanto, o aumento dos custos e as dificuldades burocráticas representam obstáculos significativos.
Os estudantes precisam avaliar cuidadosamente as opções disponíveis — inscrição no SSN ou apólices privadas — para garantir a melhor cobertura de saúde possível durante a sua permanência na Itália.
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O que NÃO está coberto?
Atividades que envolvam o uso de minas, armas e/ou substâncias perigosas, acesso a minas, escavações e/ou pedreiras e atividades extrativistas terrestres e marinhas; viagens para praticar esportes profissionais/radicais e para participar de competições/provas/treinos.
Na cobertura de Assistência e Despesas Médicas estão excluídos os sinistros causados por
− doenças crônicas ou preexistentes;
− doenças decorrentes de gravidez após a 26ª semana de gestação e do puerpério;
− doenças nervosas e mentais, síndromes orgânicas cerebrais, transtornos esquizofrênicos, transtornos paranoides, formas maníaco-depressivas;
− doenças e acidentes decorrentes e derivados do abuso de álcool ou psicotrópicos, bem como do uso de entorpecentes e alucinógenos;
− tentativa de suicídio ou suicídio;
− acidentes decorrentes das seguintes atividades: alpinismo com escalada em rocha ou acesso a geleiras, saltos de trampolim com esqui ou esqui aquático, condução e uso de bobsled, kite-surf; condução e uso de asa-delta e outros tipos de veículos aéreos ultraleves, parapentes e similares, esportes que envolvam o uso de veículos motorizados ou embarcações, esportes aéreos em geral, atos de temeridade, respectivos treinos e provas, bem como todos os acidentes sofridos em decorrência de atividades esportivas exercidas em caráter profissional ou não amador (incluindo competições, provas e treinos)
− corridas automobilísticas, motociclísticas ou motonauticas e respectivas provas e treinos
− explante e/ou transplante de órgãos;
− eliminação de defeitos físicos ou malformações congênitas e procedimentos de caráter estético;
− dolo do segurado;
− enchentes, inundações, terremotos, erupções vulcânicas, fenômenos atmosféricos com características de calamidade natural, fenômenos de transmutação do núcleo do átomo, radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas atômicas;
− guerras, greves, revoluções, revoltas ou movimentos populares, saques, atos de terrorismo e de vandalismo.
− epidemias ou pandemias conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde, exceto Covid-19
− consequências indiretas da epidemia/pandemia de Covid-19. Nas Despesas Médicas estão ainda excluídas:
− todas as despesas incorridas caso o segurado não tenha comunicado à Europ Assistance a internação ou o atendimento de emergência;
− despesas para tratamento ou eliminação de defeitos físicos ou malformações congênitas, procedimentos de caráter estético, cuidados de enfermagem complementares durante a internação, fisioterapia, tratamentos termais e para emagrecimento, tratamentos odontológicos (não decorrentes de acidente);
− despesas com óculos, lentes de contato, aparelhos ortopédicos e/ou protéticos;
− despesas de transporte ou transferência para o local de hospedagem.
Existem limites de cobertura?
SANÇÕES INTERNACIONAIS (válido para todas as Garantias)
A seguradora não é obrigada a fornecer nenhuma cobertura de seguro, nem a liquidar sinistros, nem a prestar serviços descritos nas Condições de Seguro se isso a expuser a qualquer sanção, proibição ou restrição nos termos das resoluções das Nações Unidas ou das sanções comerciais ou econômicas, leis ou regulamentos da União Europeia, dos Estados Unidos da América, do Reino Unido ou de jurisdições nacionais aplicáveis que regem as presentes Condições de Seguro.
Esta cláusula prevalecerá sobre qualquer cláusula contrária eventualmente contida nestas Condições de Seguro.
LIMITAÇÕES DE VIAGEM
Você não está coberto se viajar para um país, região ou área geográfica para a qual a autoridade governamental competente em seu país de residência ou no país de destino ou acolhimento tenha desaconselhado deslocar-se ou, de qualquer forma, residir, mesmo que temporariamente
LIMITES DE CONTRATAÇÃO
O seguro é válido para pessoas domiciliadas, mas não residentes, na Itália. No entanto, para aquelas que obtiverem residência na Itália durante a vigência do contrato, o Seguro mantém sua validade até o vencimento.
Para as Despesas Médicas, a cobertura está limitada a:
– Euro 200,00 por dia de internação hospitalar;
– Euro 200,00 para tratamentos odontológicos de urgência;
– Euro 200,00 para reparo de prótese;
Está prevista uma franquia de 20% sobre o reembolso das despesas médicas, com mínimo de Euro 52,00 e máximo de Euro 2.600,00.
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