Visto por motivos familiares (VN): veja o que é necessário para obtê-lo.

O que é um Visto por motivos familiares?

O visto nacional por motivos familiares é uma categoria especial de visto introduzida em 1º de junho de 2024 para cidadãos estrangeiros que pretendem se transferir para a Itália a fim de se reunirem com um familiar cidadão italiano ou de outro país da União Europeia residente na Itália.

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Ao contrário do passado, os familiares que se transferem por reagrupamento familiar (ricongiungimento familiare) não recebem mais o visto Schengen para turismo ou visita familiar, mas sim um visto nacional tipo D com duração de 365 dias.

Este visto permite ao titular entrar na Itália e, posteriormente, solicitar um permesso di soggiorno (permissão de residência) por motivos familiares.

Quem pode solicitar este visto?

O visto nacional por motivos familiares pode ser solicitado exclusivamente pelos familiares definidos pelo artigo 2 do decreto legislativo 30/2007 (Decreto Legislativo n.º 30/2007), que são:

  • O cônjuge;
  • O parceiro com quem foi celebrada uma união civil registrada em um Estado-membro da UE (desde que tal união seja equiparada ao casamento na Itália);
  • Os filhos ou descendentes diretos, com menos de 21 anos ou dependentes, e os do cônjuge ou parceiro;
  • Os pais ou ascendentes diretos dependentes, e os do cônjuge ou parceiro.

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Como apresentar o pedido

O pedido pode ser feito por meio de:

  • Agências externas de terceirização (como VMS ou Almaviva), pagando apenas as tarifas cobradas por essas agências pelos seus serviços;
  • Diretamente no Consulado Geral, mediante agendamento prévio pelo e-mail: mosca.familiari@esteri.it.

Documentos necessários

Para solicitar o visto nacional por motivos familiares, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário de solicitação de visto D preenchido e assinado;
  • Uma fotografia recente em formato passaporte;
  • Passaporte internacional (original e cópia), com validade superior em pelo menos 3 meses à expiração do visto;
  • Passaporte interno (original e cópia das primeiras páginas, incluindo registros oficiais);
  • Carta de convite do familiar italiano/UE residente na Itália, acompanhada de documento de identidade válido do próprio familiar;
  • Documentação de estado civil que comprove o vínculo familiar, apostilada e traduzida para o italiano, ou certidão de casamento ou de união civil já transcrita na Itália;
  • Quando aplicável, comprovantes de dependência econômica (remessas enviadas pelo familiar residente na Itália e documentação financeira pessoal).

Documentos adicionais para menores

No caso de filhos menores do cônjuge, também devem ser apresentados:

  • Certidão de nascimento do menor (original e cópia);
  • Autorização notarial assinada pelo outro genitor para a transferência da residência permanente do menor para a Itália (original e cópia autenticada);
  • Fotocópia do passaporte interno do genitor que concede a autorização.

Estadias curtas (até 90 dias)

Para estadias de curta duração de até 90 dias por motivos de visita familiar ou turismo, continua válida a concessão do visto Schengen padrão.

Este novo regime torna o processo de reagrupamento familiar mais transparente e estruturado, garantindo uma permanência mais simples e estável aos familiares estrangeiros na Itália.

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