“Contratação de trabalhadores não comunitários na Itália: os procedimentos e as obrigações previstos pelo Decreto Flussi”
O Decreto Flussi 2023 (decreto anual italiano que fixa as cotas de entrada de trabalhadores estrangeiros não comunitários) regula a entrada de trabalhadores não comunitários na Itália para o ano corrente e foi publicado na Gazzetta Ufficiale n. 21 de 26 de janeiro de 2023
Quantos cidadãos não comunitários podem entrar na Itália para trabalhar em 2023?
O novo Decreto Flussi prevê um limite máximo de 82.705 entradas, das quais 44.000 reservadas para fins de trabalho sazonal.
A cota para entradas de trabalho não sazonais e autônomos é de 38.705 vagas, das quais a maioria (30.105 vagas) reservada para trabalho subordinado não sazonal nos setores de transportes, construção civil, turismo-hotelaria, além de novos setores como mecânica, telecomunicações, alimentação e construção naval.
Uma nova funcionalidade introduzida pelo Decreto Flussi é a obrigação para os empregadores de verificar junto ao Centro de Emprego competente antes de apresentar o pedido de autorização ao trabalho, para garantir que não haja trabalhadores já disponíveis no território nacional para ocupar a vaga destinada ao trabalhador estrangeiro. Essa verificação é realizada enviando uma “solicitação de pessoal” ao Centro de Emprego, por meio de um formulário editável para verificar a indisponibilidade de trabalhadores no território nacional.
O pedido de autorização ao trabalho só pode prosseguir se:
O Centro de Emprego não responder ao pedido dentro de quinze dias úteis da data de apresentação;
O trabalhador indicado pelo Centro de Emprego não for adequado para o trabalho oferecido pelo empregador;
O trabalhador enviado pelo Centro de Emprego não comparecer à entrevista de seleção, salvo motivo justificado, pelo menos vinte dias úteis após a data do pedido.
As circunstâncias acima indicadas devem ser autodeclaradas pelo empregador e anexadas ao pedido de autorização ao trabalho. Essa verificação prévia da indisponibilidade de trabalhadores no território nacional não é necessária para trabalhadores sazonais e para trabalhadores formados no exterior.
Outra novidade importante deste ano é que, após 30 dias da apresentação dos pedidos sem que sejam encontrados motivos impeditivos, a autorização ao trabalho será concedida automaticamente e enviada às representações diplomáticas italianas nos países de origem, que deverão emitir o visto de entrada dentro de vinte dias a partir do respectivo pedido.
Quais são os profissionais que realizam as verificações prévias aos quais posso recorrer?
A verificação das entradas de trabalho subordinado, incluindo as sazonais, já enviadas às Inspetorias do Trabalho, é delegada exclusivamente a profissionais inscritos no registro de consultores trabalhistas, advogados ou contadores e peritos contábeis. O resultado dessas verificações será atestado por uma declaração adequada, baseada nas diretrizes emitidas pela Inspetoría Nacional do Trabalho, que será anexada ao pedido de autorização ao trabalho.
Esse atestado não é exigido no caso de pedidos enviados em nome de seus associados pelas organizações representativas dos empregadores que assinaram protocolos de cooperação com o Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais.
As organizações representativas dos empregadores que assinaram os Protocolos de Cooperação com o Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais se beneficiam de um procedimento simplificado que permitirá a comunicação dos contratos propostos de residência e trabalho diretamente à inspetoria do trabalho competente.
De 30 de janeiro de 2023 a 22 de março de 2023, foi possível pré-preencher os formulários de pedido no Portal de Serviços do Ministério do Interior, no endereço https://portaleservizi.dlci.interno.it. acessível das 8:00 às 20:00 todos os dias da semana, incluindo sábados e domingos.
Os pedidos devem ser transmitidos exclusivamente por via eletrônica para todos os tipos de trabalho subordinado, sazonal e não sazonal, a partir das 9:00 do dia 27 de março de 2023.
Os pedidos podem ser apresentados até 31 de dezembro de 2023 ou até o esgotamento das cotas previstas pelo DPCM de 29 de dezembro de 2022.
Para apresentar o pedido online, é necessário ter uma identidade SPID. Todas as informações sobre os detalhes e procedimentos para a apresentação dos pedidos constam na Circular interministerial n. 648 de 30 de janeiro de 2023 e na Circular interministerial de retificação n. 732 de 01 de fevereiro de 2023.
Como posso converter o permesso di soggiorno?
A conversão do permesso di soggiorno para trabalho subordinado exige a apresentação da proposta de contrato de residência assinada pelo empregador no momento da convocação no Balcão Único (Sportello Unico). Essa proposta deve comprometer o empregador com a contratação do trabalhador estrangeiro não comunitário. Posteriormente, a Comunicação Obrigatória de contratação será gerada pelo sistema e enviada eletronicamente ao Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais.
A Inspetoría Territorial do Trabalho permanece competente para as verificações previstas pelo art. 30-bis do D.P.R. 394/1999 (Decreto do Presidente da República 394/1999) para todos os pedidos de conversão do título de residência que impliquem a inserção de um trabalhador estrangeiro não comunitário no mercado de trabalho nacional. O parecer de competência será emitido pela Inspetoría Territorial do Trabalho.
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