Respostas às perguntas frequentes sobre a concessão da permissão por proteção especial na Itália
O que significa permissão de residência por proteção especial?
A permissão de residência por proteção especial é um tipo de permissão concedida a quem não obteve o reconhecimento do status de refugiado ou de proteção subsidiária, mas necessita de proteção.
Essa permissão é concedida quando existem razões que impedem a expulsão do estrangeiro do território nacional. A proteção especial é concedida quando não é possível expulsar o estrangeiro do território nacional em razão de determinados pressupostos.
A permissão de residência por proteção especial pode ser solicitada por cidadãos estrangeiros que não obtiveram o status de refugiado ou de proteção subsidiária diretamente na Questura (delegacia de polícia), inclusive fora dos procedimentos previstos para a proteção internacional.
Como se obtém a permissão de residência por proteção especial?
Para obter essa permissão, devem ser atendidos alguns requisitos previstos pelo artigo 19 do Testo Unico Immigrazione (D.Lgs. n. 286/1998, o Texto Único sobre Imigração italiano).
Em particular, a permissão por proteção especial é concedida quando há razões para acreditar que o estrangeiro, em caso de expulsão, corre o risco de ser submetido a tortura ou a tratamentos desumanos ou degradantes, ou de sofrer violações sistemáticas e graves de direitos humanos.
Esse tipo de permissão também é concedido quando a expulsão implicar violação do direito ao respeito pela vida privada e familiar. Nesse caso, a administração deve levar em consideração os vínculos familiares do interessado, sua efetiva inserção social na Itália, a duração de sua estadia no território nacional e a existência de laços familiares, culturais ou sociais com o país de origem.
A permissão de residência por proteção especial pode ser solicitada mesmo sem ter apresentado pedido de proteção internacional.
Quem concede a permissão de residência por proteção especial?
Esse tipo de permissão pode ser concedido diretamente pelo Questore (autoridade policial responsável pela Questura), com parecer prévio das Comissões Territoriais.
A permissão por proteção especial pode ser obtida pelo estrangeiro por meio de dois procedimentos distintos.
O primeiro coincide com o procedimento delineado pelo art. 32, parágrafo 3, do D.Lgs. 25/2008, enquanto o segundo está previsto pelo artigo 19 do Testo Unico Immigrazione.
Essa permissão de residência é renovável e também permite exercer atividade de trabalho no território italiano.
Em definitivo, a permissão de residência por proteção especial é uma opção importante para estrangeiros que necessitam de proteção, mas que não se enquadram nos requisitos para obter o status de refugiado ou de proteção subsidiária.
Graças a esse tipo de permissão, os estrangeiros podem viver na Itália sem o medo de serem expulsos ou removidos do território nacional.
O que diz o Artigo 19 do Testo Unico sull’Immigrazione?
O artigo 19 do Testo Unico sull’Immigrazione (D.Lgs. n. 286/1998) regula as condições de entrada e residência de cidadãos estrangeiros no território italiano. Em particular, o texto trata da regulamentação das permissões de residência por motivos de trabalho, estudo ou família.
A permissão de residência por trabalho é concedida a pessoas que pretendem exercer atividade de trabalho na Itália. É necessário ter uma oferta de emprego de um empregador italiano e a permissão tem validade máxima de dois anos, renovável até o máximo de cinco anos.
A permissão de residência para estudo é concedida a estudantes que pretendem frequentar um curso na Itália. Também é necessário ter uma carta de admissão de uma instituição de ensino ou universidade italiana e a permissão tem validade máxima de um ano, renovável até a conclusão do curso.
Por fim, a permissão de residência por motivos familiares é concedida aos familiares de cidadãos estrangeiros residentes na Itália. É possível obter esse tipo de permissão para reunificação familiar, adoção internacional, assistência a familiares enfermos e reagrupamento familiar.
O artigo 19 do Testo Unico sull’Immigrazione também prevê sanções penais para quem comete crimes contra cidadãos estrangeiros e para quem emprega trabalhadores estrangeiros irregulares. Além disso, o texto estabelece os critérios para a concessão de vistos de entrada e permissões de residência por motivos humanitários.
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